TJSP - 1500827-69.2017.8.26.0024
1ª instância - Saf de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Maria Centeio de Araujo (OAB 103292/SP), Taisa Anieli Morais Valente (OAB 357472/SP) Processo 1500827-69.2017.8.26.0024 - Execução Fiscal - Exectda: Nova Canaa Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Julgo extinta a execução, diante do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Determino levantamento da penhora de fls. 235.
Indefiro a comunicação ao exequente, via ofício, da presente extinção, ante a ausência de amparo legal.
Isto porque o art. 33 da LEF, inexplicavelmente, atribui ao juiz da execução fiscal um encargo que, logicamente, deveria ser do procurador da exequente, qual seja, a comunicação do resultado negativo da execução à repartição administrativa, para a devida averbação.
Na opinião de Silva Pacheco, é mais uma tentativa de imiscuir o órgão judicante na atividade fiscal, como se fosse parte integrante do órgão arrecadador (PACHECO, José da Silva.
Comentários à Lei de Execução Fiscal. 4. ed.
São Paulo: Saraiva, 1995, p. 266-267).
Afinal, o que quer o art. 33 da LEF é que, decaindo a Fazenda Pública da execução proposta, no todo ou em parte, o que não é o caso dos autos, seja a decisão transmitida pelo juízo ao órgão da Administração Pública responsável pelo Registro da Dívida Pública.
Somente na hipótese de improcedência total ou parcial da execução, ao tomar ciência da decisão, o procurador dará cumprimento ao decisum, com baixa da CDA no caso de extinção total do débito, ou mesmo exclusão parcial das competências reputadas inconsistentes, com a respectiva substituição da CDA e prosseguimento da execução fiscal (NOLASCO, Rita Dias; GARCIA, Victor Menezes.
Execução fiscal à luz da jurisprudência, cit., p. 501).
Considerando a extinção do feito pelo pagamento, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA.
Nesse sentido, precedente do c.
Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE EXTINÇÃO ARTICULADO PELO PRÓPRIO EXEQUENTE EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
SUBSEQUENTE APELAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO.
PRECLUSÃO.
Se o próprio exequente peticionou informando que a dívida foi integralmente paga, e requereu a extinção da execução, não pode, em seguida, à vista da preclusão lógica, recorrer da decisão que extinguiu o processo alegando a inexistência de pagamento.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial nº. 399.070-ES, Primeira Turma, Rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 11/03/2014.) (grifo nosso) Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:51
Processo Reativado
-
10/12/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 05:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 15:50
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 12:34
Processo Reativado
-
04/02/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 21:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:58
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2020 06:33
Expedição de Certidão.
-
25/12/2020 06:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2020 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2020 18:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 10:40
Juntada de Mandado
-
09/10/2020 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2020 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 13:52
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/09/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2020 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2020 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2020 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 06:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2020 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 11:02
Processo Reativado
-
19/06/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2020 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2020 00:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 22:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 02:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 13:15
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2019 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2019 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2019 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2019 15:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 04:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 06:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:19
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2019 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 16:06
Juntada de Mandado
-
30/05/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 11:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2018 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2018 16:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 14:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2018 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2018 12:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2018 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2018 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2018 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2018 03:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 17:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2018 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2018 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2018 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2018 14:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2018 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2018 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2018 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2018 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2018 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2018 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2017 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2017 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2017 13:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 04:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/11/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2017 11:44
Expedição de Carta.
-
30/10/2017 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2017 11:29
Juntada de Mandado
-
04/10/2017 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2017 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2017 17:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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