TJSP - 1002974-45.2023.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:19
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:04
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valentim de Jesus Machado Junior (OAB 314182/SP) Processo 1002974-45.2023.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Aparecido Modonez -
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2.
Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como intimar o(a)(s) executado(a)(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a) para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4.
Sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 5.
Serve o presente de mandado.
Int. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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