TJSP - 1037368-67.2022.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:13
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:24
Arquivado Provisoriamente
-
07/12/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 22:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 08:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/10/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 20:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Sérgio Dias Andrade Júnior (OAB 379857/SP) Processo 1037368-67.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencia Brisas -
Vistos.
Fls. 91/94 e 135: Defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 131.289 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 136/139), o qual foi constituído propriedade fiduciária Caixa Econômica Federal.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora.
Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira.
Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel.
Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:20
Penhora Deferida
-
08/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 19:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 11:19
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2022.
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02/12/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 20:15
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 20:14
Recebida a Petição Inicial
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17/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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