TJSP - 1029391-87.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029391-87.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula Salla Lazaro - - Ricardo Antonio Lazaro - Alexsander Silva Pereira Roque - - Dirce Ribeiro de Souza Giamundo - Cumpra-se o v. acórdão.
Querendo, providencie o vencedor o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias.
Com o advento da Lei nº 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei nº 11608/03, é necessário o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito no momento da instauração do cumprimento de sentença, observado o limite mínimo de 5 UFESP's.
Caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade processual, resta superada a exigência supra, por ora.
Entretanto, é necessário que seja incluída em sua planilha de débitos a respectiva taxa, bem como todas as despesas processuais da fase de conhecimento, conforme Comunicado Conjunto 951/2023.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA HELOISA ROSA MAZZUTTI (OAB 320248/SP), RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP), RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP), RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP), ANA PAULA SALLA LAZARO (OAB 160035/SP), ANA PAULA SALLA LAZARO (OAB 160035/SP), FABIOLA MILLENA DE LIMA SANTOS (OAB 476990/SP) -
21/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/07/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2025 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/01/2025 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 22:36
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/10/2024 02:00:00, 9ª Vara Cível.
-
28/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/08/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 03:22
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:25
Expedição de Carta.
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06/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Salla Lazaro (OAB 160035/SP), Ricardo Antonio Lazaro (OAB 314174/SP), Carla Heloisa Rosa Mazzutti (OAB 320248/SP) Processo 1029391-87.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Salla Lazaro, Ana Paula Salla Lazaro, Ana Paula Salla Lazaro, Ricardo Antonio Lazaro, Ricardo Antonio Lazaro, Ricardo Antonio Lazaro - Reqdo: Alexsander Silva Pereira Roque -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), considerando a apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos.
Anote a serventia o nome do advogado da parte ré para receber as publicações destes autos.
Quanto ao pedido de gratuidade, como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes, sob pena de indeferimento do benefício, independentemente de nova intimação.] Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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