TJSP - 1007789-78.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tais Cecilia dos Santos Lima de Clares (OAB 196955/SP) Processo 1007789-78.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávio Alberto Bellini -
Vistos.
Nota-se que se encontram presentes elementos para conceder parcialmente a tutela de urgência.
Os elementos dos autos indicam que a ré possuiu uma pousada em seu nome (fls. 21), além de ter cadastro de produtora rural (fls. 33), não obstante inexistir elementos para se aferir sua renda mensal.
Sendo assim, considerando o princípio da razoabilidade, torna-se cabível, por ora, a redução da pensão alimentícia para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
Diante disso, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada, determinando a redução do valor da pensão alimentícia que o autor deve pagar à ré para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
Cite-se a ré, pelo correio, para os termos da presente ação, bem como para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação nos autos, sob pena de não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para tanto, deverá o autor recolher as diligências necessárias.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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