TJSP - 1001326-69.2023.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 18:57
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 12:49
Processo Reativado
-
31/05/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 12:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/02/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1001326-69.2023.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Os autos encontram-se suspensos, aguardando cumprimento integral de acordo homologado nos autos.
No entanto, comparece a parte ré requerendo, gratuidade da Justiça.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (artigo 99, § 2º, do CPC).
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 17:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/07/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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