TJSP - 1030031-32.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP), Kely Cristina Araujo Correia de Almeida (OAB 367220/SP) Processo 1030031-32.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evani Oliveira Araújo Correia - Reqdo: Apple Store Brasil - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Evani Oliveira Araújo Correia em face de Apple Store Brasil, julgando extinta esta ação com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C.
Campinas, 22 de março de 2023. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 06:56
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 16:29
Expedição de Carta.
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06/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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