TJSP - 1038146-42.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2024.
-
22/11/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 05:35
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 06:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 06:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1038146-42.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R&G Food Service Ltda -
Vistos.
Em se tratando de pessoas jurídicas, tanto a legislação quanto o entendimento jurisprudencial são uníssonos no sentido de que deve haver a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Isto porque o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica é medida excepcional, e depende de prova concreta de sua absoluta carência de recursos.
Esta, ademais, deve ser apenas pontual e momentânea sob pena de se presumir o estado falimentar da autora.
Na mesma linha, o C.
Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula de nº 481, cujo teor ora se transcreve: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso em tela, os documentos acostados às fls. 37/59, demonstram que a autora possui capacidade suficiente para realizar movimentações financeiras em valor considerável, não logrando êxito na comprovação da alegada hipossuficiência econômica, motivo pelo qual indefiro a gratuidade de justiça.
Ressalto, ainda, que o valor das custas processuais não é elevado, e se mostra condizente e proporcional à condição financeira da autora demonstrada nos autos.
Assim, recolha a parte autora as custas iniciais devidas ao Estado (guia DARE código 230-6), promovendo o próprio procurador a queima das guias DARE, consoante Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Providencie, ainda, o recolhimento da verba de diligência do Oficial de Justiça ou a taxa de despesas postais (guia FEDTJ cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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