TJSP - 1001694-28.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2025 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/02/2025 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/10/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 23:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 04:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Bernardo (OAB 307835/SP) Processo 1001694-28.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mary Nogueira -
Vistos. 1.
Fls. 69/266 (Declaração de imposto de renda e extratos bancários): Ciente. 2.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950, e art. 1º da Res.
DPU n. 13/2006, NÃO CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque não comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal ultrapassa o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF.
Nesse sentido: TJSP 32ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 0041731-25.2013.8.26.0000, da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto Rel.
Des.
RUY COPPOLA, V.U., j. 21/03/2012. 3.
Assim, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a Taxa Judiciária (art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Int.
Dilig. -
23/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
16/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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