TJSP - 1002086-11.2023.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002086-11.2023.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a. - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Folha(s) 477: Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias), devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação.
Intime(m)-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP) -
27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 21:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 20:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 19:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 20:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 04:31
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1002086-11.2023.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco C6 S.a. - Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Bem: MARCA: VW - VOLKSWAGEN MODELO: SPACEFOX COMFORTLINE 1.6 MI T.FLEX 8V 5P PLACA: FRN8I78 CHASSIS: 9BWPB45ZXG4023785 RENAVAM: 1065586644.0 ANO: 2015/2016 COR: BRANCA Para cumprimento do § 9º art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio de veículo) providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de bloqueio RENAJUD, caso não tenha recolhido na interposição da petição inicial.
Com o recolhimento proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha .
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO.
Int. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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