TJSP - 1027080-65.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2023 00:29
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 00:29
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Vissentini dos Santos (OAB 269929/SP) Processo 1027080-65.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Jorge Cavalheiro Toth -
Vistos.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, providencie a parte autora a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal").
O prazo máximo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais.
Anoto, por oportuno, que este Juízo não exigirá o recolhimento da taxa de mandato, em razão do julgamento da ADI 5736, que declarou a inconstitucionalidade da norma prevista no art. 18, II, da Lei Estadual nº 13.549/2009.
Intime-se. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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