TJSP - 1000130-57.2023.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 16:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/05/2025 16:41
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
21/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/01/2025 10:41
Conclusos para Sentença
-
20/01/2025 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 20:15
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 13:24
Decurso de Prazo
-
13/05/2024 14:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:30
Decurso de Prazo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP), Natália Niza Vieira (OAB 454378/SP) Processo 1000130-57.2023.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Galdino Barbosa - Reqdo: Socrates Adalberto da Costa - ME -
Vistos.
Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito.
Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.
Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Int. -
23/08/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:51
Decurso de Prazo
-
11/04/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 20:11
Contestação Juntada
-
04/03/2023 12:00
AR Positivo Juntado
-
26/01/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 16:49
Carta Expedida
-
25/01/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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