TJSP - 1042190-65.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
16/06/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/06/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/02/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP) Processo 1042190-65.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanderley Nunes -
Vistos. 1) Inicialmente, nos termos do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, acrescido pela Lei nº 14.331/2022, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para: a) descrever de forma clara a doença e as limitações que ela impõe; b) indicar a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) indicar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declarar quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada. e) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; f) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; g) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. 2) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará a extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual, na modalidade interesse-adequação (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Int. -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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