TJSP - 0028447-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 00:06
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:28
Protocolo Juntado
-
06/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:06
Decisão Determinação
-
28/02/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2024 01:01
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Schmidt Zalaf (OAB 177270/SP) Processo 0028447-86.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Galhardoni e Takahashi Puerta Ensino e Treinamentos Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, do CPC, com o devido recolhimento das custas necessárias, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Segue carta de intimação vinculada automaticamente, devendo o exequente recolher as custas de intimação no prazo de 05 dias, caso não tenha recolhido até o momento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente.
Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 22:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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