TJSP - 1006111-24.2022.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriele Souza de Oliveira (OAB 344990/SP), Tatiana Pereira dos Santos Cerqueira (OAB 358542/SP) Processo 1006111-24.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Credito24 Ltda. - Reqdo: Antonio Freitas de Oliveira - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho parcialmente os pedidos autorais formulados e, na lide secundária, acolho o pedido reconvencional formulado pelo requerido para: a) Declarar abusiva a taxa de juros remuneratórios inseridos no negócio jurídico descrito na inicial e, por conseguinte, determinar sua readequação ao patamar máximo de 9,74% a.m.; b) Determinar que a parte autora proceda ao recálculo do valor das parcelas mensais, observado o parâmetro supra, restituindo em dobro o sobejo e compensando com o valor devido; c) Condenar o réu-reconvinte a pagar à requerente o valor apurado nos capítulos A e B, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça desde a data de seu descumprimento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência mínima, arcará a parte ré-reconvinte com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8, do CPC, obrigações essas que ficam suspensas, para a parte ré-reconvinte, pelo prazo legal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC.
Em razão da sucumbência, arcará a autora-reconvinda com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8, do CPC, atualizado até a liquidação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, sendo vedada a compensação (§ 14).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2023.
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11/05/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 21:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 21:45
Conclusos para despacho
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12/09/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 14:27
Juntada de Mandado
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22/08/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 19:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2022 16:18
Expedição de Informações.
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26/04/2022 16:22
Expedição de Carta.
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26/04/2022 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2022 15:19
Classe retificada de 12154 para 7
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25/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 23:48
Conclusos para despacho
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13/04/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2022 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2022 18:21
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2022 23:19
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
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18/02/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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