TJSP - 1027026-02.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 12:46
Expedição de Carta.
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03/10/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
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14/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) Processo 1027026-02.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Absoluto Ecovida -
Vistos.
A procuração exibida nos autos pela parte (fls. 4/5), subscrita por método de certificação privado, não pode ser admitida para fins de regularização da representação processual da parte.
Isso porque, não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.
A esse respeito já se manifestou o e.
TJSP APELAÇÃO. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), restituição em dobro e indenização por dano moral" SIC.
Insurgência autoral contra a r. sentença de Primeiro Grau.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não cumprimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Certidão da z.
Serventia acerca da inércia.
Inteligência do art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (TJ-SP APELAÇÃO Nº: 1002801-29.2022.8.26.0541, Santa Fé do Sul, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 16/08/2023, 18ª Comarca de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2023) Portanto, à vista da regra prevista no art. 104, 321 e 485, incisos I e IV, todos do CPC, deverá a parte autora regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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