TJSP - 1068273-08.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 03:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 10:19
Expedição de Carta.
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01/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:23
Expedição de Carta.
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25/10/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:12
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) Processo 1068273-08.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Villaggio Di San Remo -
Vistos. 1.
Emende a parte exequente a inicial, complementando as despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM nº 2.711/2023 (mediante guia FEDTJ Cód. 120-1 R$ 31,35, por carta).
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos, independentemente de nova intimação. 3.
Tudo regularizado, CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida, a qual será composta por todas as prestações vencidas e as que se vencerem no curso da lide até a data do efetivo pagamento da obrigação. 4.
Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828, do CPC. 5.
Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito.
Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 6.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 7.
Fica ciente a parte executada que deverá proceder, ainda, ao recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, correspondentes a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, observado o valor mínimo a ser recolhido, correspondente a 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Int e Dil. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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