TJSP - 1034710-78.2022.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/03/2025 10:33
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP) Processo 1034710-78.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Rosangela de Cassia Garcia Maria Helena Biasioli Valor atualizado: R$ 58.191,40 Int. -
24/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 17:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2023 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 11:10
Expedição de Carta.
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13/03/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 15:53
Expedição de Carta.
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30/11/2022 15:53
Expedição de Carta.
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30/11/2022 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/11/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2022 17:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 17:42
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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