TJSP - 0011767-55.2020.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:15
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2025 18:57
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/11/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP), Laura Ines da Silva Correa Chaves (OAB 88775/SP), Luciana Maria da Silva Correa (OAB 260776/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP), Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP) Processo 0011767-55.2020.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino - Exectda: MILENA SALVADOR MIRANDA -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: MILENA SALVADOR MIRANDA Valor atualizado: R$ 35.992,41 Int. -
24/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 16:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/07/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 17:42
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 14:59
Decisão
-
13/01/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2021 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2021 16:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2021 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 18:23
Decisão
-
30/03/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2021 04:29
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 02:54
Suspensão do Prazo
-
19/11/2020 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2020 18:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 17:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 14:57
Decisão
-
14/08/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 13:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2013
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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