TJSP - 1013497-38.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP) Processo 1013497-38.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Rocha Custódio, Jose Eduardo Custódio, Alessandra Rocha Piratelli - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para determinar a ré que autorize e custeie os tratamentos prescritos às fls. 33 em rede credenciada e, na sua falta, nas clínicas apontadas pelo requerente, sob pena de incidência de multa diária de R$2.000,00, até o limite de R$130.000,00, tornando definitiva a medida de urgência de fls. 121/124 e fls. 146, enquanto perdurar a prescrição médica, bem como para condená-la ao pagamento de indenização pordanosmoraisno valor de R$5.000,00, corrigindo-se pela tabela prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde a presente decisão e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, também a partir da presente decisão.
Extingo, pois, o processo nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
A sucumbência da parte autora é mínima, eis que acolhidos ambos os pedidos, de modo que condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários da autora, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
P.
I. -
17/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
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29/05/2023 20:48
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 11:00
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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02/03/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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10/11/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 09:14
Conclusos para decisão
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03/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 18:19
Conclusos para decisão
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31/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 12:58
Juntada de Mandado
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04/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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