TJSP - 1005814-56.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 19:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2024 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/09/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Gomes (OAB 347129/SP) Processo 1005814-56.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Lopez dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação movida por LUCAS LOPEZ DOS SANTOS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por superveniente falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:41
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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27/04/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/02/2023 07:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/01/2023 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/10/2022 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/10/2022 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2022 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2022 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2022 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2022 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2022 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 20:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2022 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2022 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 08:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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