TJSP - 1010672-51.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Mourisvaldo Garcia Barreto (OAB 457392/SP) Processo 1010672-51.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iolanda Roseli Pavan - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por IOLANDA ROSELI PAVAN em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC), mesmo porque existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º, do CPC).
Se, em preliminar de contrarrazões, for suscitada alguma questão resolvida na fase de conhecimento irrecorrível por agravo de instrumento, o apelante deverá ser intimado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 1009, §§ 1º e 2º do CPC).
Em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões (art. 1010, § 2º, do CPC).
Após essas providências, os autos serão remetidos à Superior Instância para apreciação do recurso de apelação (se este for interposto, obviamente).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 07:13
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 06:43
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 11:52
Expedição de Carta.
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08/06/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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