TJSP - 1002543-59.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002543-59.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Manoel Zaplana da Silva e outros - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos.
Diante do V.
Acórdão proferido, e sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ) -
21/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2025 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/12/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 23:49
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bormio Miranda (OAB 153418/SP), Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ) Processo 1002543-59.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Zaplana da Silva, Jose Zaplana Silverio - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. -
18/08/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
15/07/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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