TJSP - 1002444-76.2023.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo dos Santos Dotto (OAB 283135/SP) Processo 1002444-76.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cafran Artefatos de Plástico Ltda - Me -
Vistos.
Guia de custas vinculada.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
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01/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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