TJSP - 1080271-07.2022.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 10:19
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 245567/SP) Processo 1080271-07.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Obvio Brasil Software e Serviços Ltda (Reclame Aqui) -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 6.319,91, mediante Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônicohttp://www.registradores.org.br/.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 08:29
Conclusos para decisão
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17/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 09:50
Expedição de Carta.
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16/05/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:02
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:07
Expedição de Carta.
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12/12/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:02
Expedição de Carta.
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18/11/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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