TJSP - 1007496-20.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Pereira Vicente (OAB 303478/SP) Processo 1007496-20.2023.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João José Ferreira - Ante todo o exposto, e por tudo o que consta nos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a requerida UNESP a indenizar a parte autora em 75 dias delicença-prêmio, segundo o valor bruto de sua ultima remuneração na ativa, excluídas as verbas indenizatórias e eventuais, com correção monetária a contar data da aposentadoria e juros de mora a contar da citação.
Consectários legais: A) Até 08/12/2021: No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
B) Após 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente").
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, até as quarenta e oito horas seguintes à interposição, independente de intimação, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, bem como da taxa judiciária, devidamente atualizada, nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, igualmente observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
12/08/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036525-68.2023.8.26.0224
Cristiane dos Santos Bassith
Jose Soares Filho
Advogado: Antonio Henrique de Souza Eleuterio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 15:51
Processo nº 1036525-68.2023.8.26.0224
Jose Soares Filho
Cristiane dos Santos Bassith
Advogado: Antonio Henrique de Souza Eleuterio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:14
Processo nº 1051073-97.2021.8.26.0053
Simone Rizardi Povoas
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Bruno Vieira Fernandes Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2021 15:34
Processo nº 0005230-38.2008.8.26.0650
Virmont Produtos Alimenticios LTDA
Advogado: Fernando Pompeu Luccas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2009 14:48
Processo nº 0015167-06.2023.8.26.0114
Condominio Residencial Parque Cetus
Rafael Ferreira Outeiro
Advogado: Celso Luis Marra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 15:52