TJSP - 1008256-86.2019.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 20:28
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 19:15
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
28/09/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) Processo 1008256-86.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carita Bernardes da Silveira -
Vistos.
Tendo em vista a concordância da(s) executada(s) (fl. 136), declaro corretos os cálculos elaborados às fls. 133.
A execução prosseguirá no valor de R$ 2.730,53; para mês/ano, sendo inviável a atualização dos cálculos, o que seria reabrir novas discussões, observando que não haverá prejuízo ao(s) exequente(s), pois o pagamento deverá ser feito pelo valor atualizado.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório" e/ou "requisição de pequeno valor", o(a) advogado(a) deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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