TJSP - 1000490-48.2022.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000490-48.2022.8.26.0288 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ferrovia Centro Atlântica S/A - Patricia Carla da Silva - Autos com vistas ao requerente para manifestação referente aos embargos de declaração apresentados, pela requerida, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), MARCELO SANDOVAL MAUAD (OAB 232252/SP) -
11/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:19
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 06:41
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Sandoval Mauad (OAB 232252/SP), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP) Processo 1000490-48.2022.8.26.0288 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ferrovia Centro Atlântica S/A - Reqda: Patricia Carla da Silva -
Vistos.
Fls. 184-186: Trata-se de embargos de declaração opostos por Ferrovia Centro-Atlântica S/A contra a decisão de fls. 180-181, que revogou a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada.
Aduz a embargante que a decisão recorrida padece de omissão por entender que não foi apreciada a conduta da oficiala de justiça, a qual teria deixado de comunicar à autora acerca do decurso do prazo de desocupação voluntária, a fim de que ela pudesse fornecer o apoio necessário para o cumprimento do mandado de reintegração.
A embargada foi intimada e se manifestou pela rejeição dos embargos, dado o seu caráter infringente, e pela condenação da embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC (fls. 192-194). É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, não custa lembrar que os embargos de declaração visam a integrar julgado que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
A leitura da decisão recorrida permite visualizar que não se verifica presente qualquer vício que pudesse ser sanado por embargos declaratórios.
A embargante pretende, na verdade, ver reformado o julgado, com clara rediscussão da questão, demonstrando assim o nítido caráter infringente de seu recurso.
Não basta anunciar a pretensão pura e simples de reverter o julgado em razão de inconformismo com o resultado para justificar o manejo dos embargos de declaração, que não podem ser acolhidos quando inexistente qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão recorrida.
Em outras palavras, é inadmissível a utilização do presente recurso para fazer prevalecer interpretação diversa sobre a matéria, eis que este não ostenta caráter infringente, o que enseja a rediscussão em via própria.
Por outro lado, não vislumbro na hipótese que o recurso tenha sido interposto com o intuito de, deliberadamente, prolongar o andamento do feito, de modo que afasto o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 184-186 e nego a eles provimento.
Prossiga-se conforme determinado às fls. 180-181.
Publique-se e intime-se. -
25/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 21:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 14:20
Juntada de Mandado
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27/06/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2022 14:30
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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