TJSP - 1002540-51.2022.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:30
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lexandro Paulo Godinho Brigido (OAB 114609/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1002540-51.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Luiz de Oliveira - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas por Jorge Luiz de Oliveira em face do réu Banco Votorantim S.A. e, assim: a) declaro inexistente a relação contratual tendo por objeto a conta bancária no BANCO VOTORANTIM S/A - 655 (AG. 1111 cc. *22.***.*55-95), bem como insubsistente qualquer cobrança relativa ou vinculada a essa conta, devendo ser encerrada, sem qualquer ônus ao autor; b) CONDENO a instituição financeira ré a se abster de efetuar qualquer operação ou cobrança de valores relativos a essa conta corrente e contratos acessórios à mesma, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 por evento descumpridor; c) condeno a ré a restituir ao autor, em dobro, todos os valores descontados de seus proventos, tudo devidamente atualizado a partir do desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A apresentação dos valores descontados dar-se-á na fase de cumprimento de sentença; d) condeno a ré a pagar ao autor indenização à título de danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da publicação da presente sentença.
Para atualização deverá ser adotada a tabela prática emitida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fica consignado que os itens a e b do dispositivo dessa sentença são concedidos também em caráter de tutela de urgência, razão pela qual produzem efeitos imediatamente, independentemente da interposição de recurso inominado.
Não há condenação nos encargos da sucumbência nessa instância.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.C. -
24/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/05/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
24/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:17
Juntada de Mandado
-
22/07/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 09:20
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 15:27
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/09/2022 03:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
08/07/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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