TJSP - 1014613-54.2023.8.26.0114
1ª instância - Infancia Juventude - Protetiva e Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelvis Guilherme Rodrigues (OAB 366353/SP) Processo 1014613-54.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Anthony Lucca de Lima Morais - Considerando as manifestações do Município de Campinas e do Ministério Público, JULGO resolvido o mérito da ação para o fim de homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação, e, consequentemente, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do disposto no artigo 487, III, a do CPC.
Em consequência a parte ré deverá fornecer à parte autora vaga no estabelecimento de educação infantil, localizado a uma distância de até dois quilômetros de sua residência (ressalvando-se a possibilidade de fornecimento de transporte gratuito e integral no caso de distância superior.
Caso não haja vaga na rede pública a requerida deverá providenciar o custeio em creche ou escola particular).
Sem custas, ante o disposto no artigo 141 da Lei 8.069/90.
Forte no princípio da causalidade, com fulcro nos parâmetros do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, mormente a pequena complexidade da causa e sua natureza repetitiva, arbitro os honorários advocatícios, devidos pela Fazenda Municipal, em R$ 300,00 (trezentos) reais.
P.I.C. e, após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação dos interessados, e no silêncio arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 01:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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