TJSP - 1025806-61.2022.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1025806-61.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Bezerra Serra - Reqdo: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - Diante da certidão de fl. retro, e tendo em vista que, nos termos do artigo 4º daLei Custas nº 11608/2003, bem como do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Providencie a parte sucumbente, no prazo de 60 (sessenta) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento de taxa judiciária (custas iniciais, eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Incumbe à parte sucumbente, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. -
25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2023.
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11/07/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:08
Recebidos os autos
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18/11/2022 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/08/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 12:43
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2022 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:58
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2022 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2022 17:16
Expedição de Carta.
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28/06/2022 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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