TJSP - 1033114-56.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:43
Baixa Definitiva
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14/12/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
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07/12/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/11/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:07
Mandado devolvido #{resultado}
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25/08/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1033114-56.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Embora não seja este o entendimento do Juízo, curva-se à orientação vinculante E.
Tribunal de Justiça, que firmou entendimento no sentido de que a dívida pendente a que se refere o § 2°, do art. 3° do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/2004, para fim de purgação da mora na busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária corresponde aos valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, tal qual definiu o Superior Tribunal de Justiça com efeito vinculante.
Inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do Código de Processo Civil, tramite-se sem segredo de justiça.
Assim, comprovada a mora, DEFERE-SE liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando o(a) autor(a) como depositário(a).
Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme § 3º, do Art. 3º, da referida Lei, ou, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário(a) na inicial, hipótese na qual o bem lhe(s) será restituído livre do ônus, ficando ciente de que não havendo o pagamento nesse prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a).
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Ficam desde logo autorizados o uso de força policial e arrombamento, se necessário for, servindo este mandado de requisição junto ao Comando da Polícia Militar (observando-se que o veiculo pode ser apreendido mesmo que venha a ser encontrado em outro endereço, e o pedido de reforço policial se estende também para outros endereços nesta Comarca, além do que consta neste mandado).
Para a hipótese da venda antecipada do veículo, fica desde já o autor advertido da penalidade do §6º do artigo 3º do Dec.
Lei 911/69. -
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:24
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 12:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/07/2023 12:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 12:04
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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25/07/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 13:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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