TJSP - 1042846-22.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 10:19
Arquivado Provisoriamente
-
14/04/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 10:17
Decurso de Prazo
-
26/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 20:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/09/2024 12:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
11/09/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:45
Contrarrazões Juntada
-
14/08/2024 19:35
Apelação/Razões Juntada
-
22/07/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 14:19
Mudança de Magistrado
-
22/07/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 11:12
Mudança de Magistrado
-
12/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:45
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:35
Apelação/Razões Juntada
-
15/05/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:14
Embargos de Declaração Juntados
-
04/05/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 17:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2024 13:47
Petição Juntada
-
03/04/2024 09:26
Réplica Juntada
-
16/02/2024 12:29
Conclusos para Sentença
-
08/02/2024 11:45
Especificação de Provas Juntada
-
08/01/2024 10:25
Réplica Juntada
-
19/12/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:56
Contestação Juntada
-
27/10/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
20/10/2023 14:41
Petição Juntada
-
19/10/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 13:23
Carta Expedida
-
18/10/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:17
Emenda à Inicial Juntada
-
31/08/2023 17:17
Guia Juntada
-
31/08/2023 17:17
Guia Juntada
-
30/08/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caleb Mariano Garcia (OAB 181694/SP), Andre Willian Salles Garcia (OAB 436461/SP) Processo 1042846-22.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Rocha Nunes -
Vistos.
Conforme se observa dos documentos juntados, o(a) autor(a) possui renda mensal superior à média da população, de forma que não pode ser considerado(a) pobre na acepção jurídica, ainda que apresente declaração nesse sentido.
Demais disso, as custas devidas não são de valor elevado, correspondendo ao mínimo legal previsto.
Nunca é demais lembrar que o objetivo da lei é permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita da isenção.
Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita, eis que evidenciada a falta dos pressupostos legais para tanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recolha o(a) autor(a) as custas iniciais do processo bem como as custas para a citação do(a) réu(ré), em quinze dias, sob pena de extinção.
Consigno que as guias DARE-SP deverão ser vinculadas junto ao sistema informatizado - cf.
Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 1.079/2020.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:13
Documento Juntado
-
28/08/2023 11:13
Documento Juntado
-
28/08/2023 11:11
Documento Juntado
-
25/08/2023 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041105-55.2023.8.26.0576
Solange Aparecida de Oliveira Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 16:04
Processo nº 0002958-61.2018.8.26.0637
Jalmar Representacoes S/C LTDA
Lider Alimentos do Brasil S/A
Advogado: Edson Luiz Dal Bem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1029091-77.2017.8.26.0405
Auto Viacao Urubupunga LTDA
Elaine da Silva Souza
Advogado: Karim Cristina Vieira Paternostro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2017 15:48
Processo nº 1010565-87.2020.8.26.0007
Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping...
Nova Sbw Itaquera 55207 Comercio de Alim...
Advogado: Jorge Wadih Tahech
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2020 19:46
Processo nº 1042846-22.2023.8.26.0224
Condominio Parque Santa Ines
Ricardo Rocha Nunes
Advogado: Andre Willian Salles Garcia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 15:13