TJSP - 1028892-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Marco Paulo Massote Aguiar Takahashi (OAB 493152/SP) Processo 1028892-45.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Yara Guerra Abdo, Luciano D Amico Abdo - Reqdo: Latam Airlines Group S/A -
Vistos.
Tendo em vista que cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição das partes (art. 139, V, do CPC), o que corrobora as diretrizes principiológicas do sistema dos juizados especiais esculpidas no art. 2º da Lei n. 9.099/95, o acordo celebrado entre as partes (fls. 262/263) deve prevalecer sobre a sentença proferida nestes autos.
Destarte, homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos moldes do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95 e artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Aguarde-se o prazo para cumprimento.
Findo o prazo, no silêncio das partes, tornem- os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:31
Homologada a Transação
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 06:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 07:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 05:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 05:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/07/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/07/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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