TJSP - 1004340-57.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Goi (OAB 469273/SP) Processo 1004340-57.2023.8.26.0650 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Nivia Mara Bressani, Sebastião Lourival de Jesus dos Santos - Ante a nova redação conferida ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, decreto o divórcio do casal, uma vez que tal medida independe de qualquer outra condição.
No mais, homologo, na íntegra, o acordo formalizado no tocante aos demais pedidos formulados (fls. 20/25).
O trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.
Fixo os honorários da advogada dos requerentes nos termos da tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (código 202).
Expeça-se a certidão de honorários.
Cópia da presente sentença, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive do trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, matrícula n. 123687 01 55 2004 2 00057 072 0012335 52.
O mandado de averbação deverá ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registro Civil.
Cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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16/08/2023 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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