TJSP - 1008416-04.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 22:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/03/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 08:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eduardo Conde Filho (OAB 411113/SP) Processo 1008416-04.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastião Vicente Martins -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
A tutela de urgência comporta deferimento.
Há prova documental da probabilidade do direito da parte autora pela demonstração de que o nome do autor está inserido na plataforma "Serasa Limpa Nome", por dívida já prescrita e cuja existência nega, posto mencionar que o número não é de seu uso.
No mais, apesar das divergências jurisprudenciais sobre a legalidade da inscrição, é certo que a inclusão do nome da parte no referida plataforma diminui seu "score" e interfere na obtenção de crédito, de forma que, a meu ver, a conduta é indevida.
O perigo da demora é evidente porque até a exclusão de seu nome da plataforma a parte passará a sofrer os efeitos negativos da restrição creditícia.
Não se antevê, ainda, irreversibilidade da medida, nem mesmo prejuízo ao réu.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência ora requerida para determinar que o réu providencie a exclusão do nome da plataforma "Serasa Limpa Nome" dentro do prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Deixo de designar audiência de conciliação nestes autos, porque os estabelecimentos como o aqui requerido sistematicamente se recusam a transigir em ações desta espécie.
Cite-se, via postal, para contestação em 15 dias.
Vindo a contestação, intime-se o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 dias.
Intime-se. -
24/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 02:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003873-66.2023.8.26.0363
Eliana Scott Cassemiro
Unimed Regional da Baixa Mogiana
Advogado: Luis Gustavo Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 13:02
Processo nº 1003101-53.2023.8.26.0024
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Leonardo Simoes Pessoa Aroca Eireli
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 16:02
Processo nº 1001095-29.2020.8.26.0590
Fabiana dos Santos Ferreira Lima
Rosemary Aparecida de Souza
Advogado: Joao Manoel Armoa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2020 15:09
Processo nº 1001095-29.2020.8.26.0590
Rosemary Aparecida de Souza
Fabiana dos Santos Ferreira Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:00
Processo nº 0000946-32.2022.8.26.0638
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amanda Matos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00