TJSP - 1007513-91.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:56
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
28/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
28/08/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 19:04
Decisão Determinação
-
15/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:36
Ato ordinatório
-
05/02/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:06
Ato ordinatório
-
01/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1007513-91.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Marca: Weiler cholzberger.
Modelo: Ponte rolante 15t.
N. fabricação: 056/17-1.
Serie: 056/17-2.
Conforme OF: 1255.
Codigo finame: 813478.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 25727 - R$ 925,02 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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