TJSP - 1006340-79.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 11:22
Homologada a Transação
-
23/11/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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09/11/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) Processo 1006340-79.2023.8.26.0084 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Campo dos Girassóis -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, incluindo as que se vencerem no curso do processo, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Arbitram-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827 e § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA DE BENS E AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º e 841 do CPC).
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa até a audiência, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Para a hipótese de não pagamento no prazo de 03 dias, designa-se, desde já, com fundamento no Art. 139, V do Código de Processo Civil, audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 23 de Novembro de 2023, às 16:30 horas.
Eventuais embargos deverão ser apresentados até a audiência.
Intime-se. -
24/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/11/2023 04:30:00, 3ª Vara.
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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