TJSP - 0005369-53.2022.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005369-53.2022.8.26.0438 (processo principal 1005108-42.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Big Mart Centro de Compras Ltda -
Vistos.
Nos termos do art. 274, § único, do CPC, tendo havido prévia citação do requerido (conforme certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 42 - autos principais), presume-se realizada a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, posto que é dever da parte comunicar eventual mudança.
Assim, dou por intimado da penhora o executado.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado às fls. 130/131, em favor do exequente, mediante apresentação de formulário com os dados necessários.
Por ora, providencie a parte exequente o recolhimento da despesa judicial correspondente para a realização do ato (Comunicado CSM 170/11 - guia FEDTJ - código 434-1, no valor de 1 UFESP (R$ 37,02), no prazo de 10 dias.
Após, DEFIRO a pesquisa do CNIS da parte executada por meio do sistema PREVJUD.
Intimem-se. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 19:06
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 09:06
Suspensão do Prazo
-
11/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 00:54
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0005369-53.2022.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Tendo havido prévia citação da devedora (cf. certidão do Oficial de Justiça de fls. 42 da ação principal), presume-se realizada a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, posto que é dever da parte comunicar eventual mudança.
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Nada sendo requerido, suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão.
Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente. -
28/08/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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