TJSP - 0001657-59.2023.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
19/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
03/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:05
Penhora Deferida
-
11/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:10
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
26/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 12:05
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 11:36
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/01/2024 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 21:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:24
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cecília Ferreira Prado (OAB 164237/SP) Processo 0001657-59.2023.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Farias de Aguiar -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a diligência recolhida às fls. 22/23.
A presente, assinada eletronicamente, servirá como mandado.
Int. -
29/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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