TJSP - 1002290-78.2023.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:20
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:56
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 04:40
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:59
Documento Juntado
-
12/03/2024 06:19
Certidão Juntada
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11/03/2024 21:52
Carta Expedida
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29/02/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/11/2023 13:13
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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17/11/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
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15/11/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2023 14:09
Suspensão do Prazo
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14/10/2023 05:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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04/10/2023 15:35
Carta Expedida
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02/10/2023 19:46
Petição Juntada
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26/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 05:58
Remetido ao DJE
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22/09/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Pozzebon (OAB 348775/SP), Juliana Cassimiro Pacetta (OAB 381616/SP) Processo 1002290-78.2023.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pós Global Treinamentos Ltda-me -
Vistos.
CITE-SE a parte executada, por carta, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora e avaliação de bens.
Fica a parte executada CIENTE: 1- caso efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC); 2- de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento desta carta aos autos; 3-No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 08:05
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:46
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 08:58
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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