TJSP - 1000106-51.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:14
Juntada de Ofício
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15/01/2024 14:14
Juntada de Ofício
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15/01/2024 14:14
Juntada de Ofício
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15/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/11/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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27/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Rodrigo Jara (OAB 275050/SP), Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB 278479/SP) Processo 1000106-51.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Vanderley Alves Carneiro - Reqdo: Mercadopago.com Representações Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por Andre Vanderley Alves Carneiro em face de Mercadopago.com Representações Ltda para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data desta sentença.
Por consequência, julgo o processo extinto com resolução demérito com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
C. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 17:12
Expedição de Carta.
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10/01/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
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09/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
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06/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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