TJSP - 1002013-91.2023.8.26.0472
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Braga do Carmo (OAB 271539/SP), Gustavo Nogueira Lago (OAB 385398/SP), Gustavo Cândido dos Santos (OAB 475687/SP) Processo 1002013-91.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderlucia Soares de Melo Franco - Reqdo: Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado às fls.82/84, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas promovida por Vanderlucia Soares de Melo Franco contra Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e Loteamento Santo Afonso Porto Ferreira Spe Ltda, com resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Fls. 85/87: Anote-se.
Caso haja descumprimento do acordo deverá a parte interessada ajuizar imediatamente o devido Cumprimento de sentença, em apenso.
Sem custas processuais finais.
Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.I.
Porto Ferreira, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:21
Homologada a Transação
-
25/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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