TJSP - 1004855-76.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:45
Homologada a Transação
-
23/02/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 16:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/01/2024 16:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/01/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Cristina Tavernaro Bresciani (OAB 316000/SP) Processo 1004855-76.2023.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Eucatex Imobiliária Ltda. -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão de dois compromissos de compra e venda de lote, com pedido de tutela provisória para reintegração da autora na posse dos bens. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ante a constituição em mora dos réus, fica evidenciada a probabilidade do direito e o risco de agravamento do dano.
Por isso, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para reintegrar a autora na posse do lote que encontrar-se vazio, com a suspensão das cobranças das prestações de ambos os lotes, ficando a ré responsabilizada doravante pelos encargos do imóvel retomado (IPTU, condomínio, taxa associativa, faturas de água e luz).
No caso de existência de benfeitorias num dos lotes, a reintegração ficará suspensa até segunda ordem em relação a tal imóvel.
Citem-se e notifiquem-se os requeridos para apresentarem resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática deduzida com a inicial, bem como para observar a tutela provisória de urgência.
Eventual reconvenção devera ser distribuída por dependência, com o recolhimento das custas, nos termos do art. 915 das NSCGJ.
A presente decisão servirá como mandado de citação e notificação, acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
INTIME-SE -
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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