TJSP - 1007414-11.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:42
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julieta Salomao Lopes da Silva (OAB 133359/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1007414-11.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Clemente de Oliveira - Reqdo: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1.
Fls. 98: recebo a petição como emenda.
Anote-se. 2.
LUCIANO CLEMENTE DE OLIVEIRA ingressou com ação declaratória c.c. indenização por danos morais em face de LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em síntese, alega o autor que teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de parcelamento indevido da fatura do cartão de crédito mantido com a ré.
Pretende a declaração de inexigibilidade da dívida, a devolução de valores e a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais.
Requer tutela de urgência consistente na exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos carreados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano ao autor, na medida em que seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida que, em princípio, não é devida, pois, de acordo com o autor, ocorreu o parcelamento da fatura do cartão de crédito sem qualquer solicitação.
Ademais, o autor informou que realizou o pagamento dos valores informados pela ré como devidos.
Por outro lado, não existe perigo de irreversibilidade da medida, pois, caso comprovada a efetiva contratação do parcelamento, a medida poderá ser revista.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO a suspensão da anotação constante em nome do autor, relativamente à dívida mencionada na petição inicial, até decisão judicial em contrário.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pelo autor ou representante por ele autorizado junto à ré.
Posteriormente, o protocolo deverá ser comprovado nos autos. 3.
Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4.
Fls. 101: anote-se o nome da advogada indicada pela ré para o recebimento de intimações via imprensa oficial. 5.
Sem prejuízo, cite-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 406/2020), para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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