TJSP - 1517963-39.2023.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edison Tetsuzo Namba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:41
Prazo - Diligência
-
06/05/2025 18:10
Prazo Intimação - 30 Dias
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/04/2025 19:16
Despacho
-
05/02/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/01/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:22
Documento Finalizado
-
17/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/11/2024 20:19
Despacho
-
13/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
04/11/2024 17:23
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
04/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
04/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
04/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
29/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:17
Recebidos os autos do MP
-
11/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:00
Publicado em
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:34
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
17/11/2023 09:03
Distribuído por competência exclusiva
-
17/11/2023 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/11/2023 00:00
Publicado em
-
10/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/11/2023 18:08
Processo Cadastrado
-
06/11/2023 12:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Martinelli Paladino (OAB 271166/SP), Carla Heloisa Rosa Mazzutti (OAB 320248/SP) Processo 1517963-39.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JEFERSON ALVES DE SOUZA, KLERISTON BASTOS DOS REIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para: condenar JEFERSON ALVES DE SOUZA, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, arbitrados, unitariamente, no mínimo legal. condenar KLERISTON BASTOS DOS REIS, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, arbitrados, unitariamente, no mínimo legal.
Porque presentes ainda os requisitos da prisão preventiva, reforçados agora pela condenação, nego aos réus o direito ao recurso em liberdade.
Recomendem-se os acusados na prisão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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