TJSP - 1001311-50.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 1001311-50.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana de Araujo Gomes Mochao - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial.
Julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ.
Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
23/08/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 10:59
Expedição de Carta.
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26/07/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
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21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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