TJSP - 1000762-40.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:02
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Lennon do Nascimento Saad (OAB 386676/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) Processo 1000762-40.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lidinalva Meira Garcia - Reqdo: Banco Pan S/A - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil resolvendo o mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais- art. 85, do CPC), observado a gratuidade da justiça.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, porincompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ.
Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
23/08/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/07/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 11:45
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
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01/06/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:03
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/07/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/05/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/05/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:22
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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