TJSP - 1003638-61.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:36
Conciliação infrutífera
-
04/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 21:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 21:22
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/10/2024 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/09/2024 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2024 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 22:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
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27/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex dos Santos Reis (OAB 448466/SP) Processo 1003638-61.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Maria Lopes Martins -
Vistos. 1.Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização das peças "Documentos Diversos" na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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