TJSP - 1001139-11.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Hugo Bernardo (OAB 307835/SP) Processo 1001139-11.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderlei Francisco Luiz - Reqdo: Banco Pan S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como com os os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 20% sobre o valor da causa (art. 85, do CPC), observado a gratuidade da justiça.
Pelo exposto e nos termos da fundamentação, condeno o autor às sanções da litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, II, do CPC, impondo-lhe multa à ordem de 5% do valor corrigido da causa (art. 81, do CPC).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ.
Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
23/08/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2023 07:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 19:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/07/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 03:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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